O prazo para realizar a doação completa, de 6% do valor do IR, termina no último dia útil de dezembro
Todos os anos, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) reforça seu apoio à campanha de Destinação Solidária, também chamada de “Destinação do Bem”, que consiste em orientar parte do Imposto de Renda (IR) devido diretamente para fundos de assistência social municipais, como o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso.
A Destinação Solidária é importante para a manutenção e ampliação desses fundos sociais, uma vez que não precisam esperar o repasse das verbas públicas. O contribuinte pode escolher para qual fundo será feita a destinação, e assim ver as melhorias em seu próprio município. Apesar desses benefícios, a Destinação Solidária ainda sofre com o desconhecimento do grande público, sendo o que o CRCSP espera mudar.
Para fazer a destinação é simples, é possível fazer diretamente no programa da declaração do IR. Mas é preciso se atentar às regras e limites. O contribuinte não pode extrapolar o limite global de 6% do valor devido de IR. Ele pode destinar para mais de uma entidade, com exceção da destinação ao esporte que, de acordo com a Lei n.º 14.439, de 24 de agosto de 2022, alterou a alíquota de 6% para 7%.
O prazo para realizar a doação completa, de 6% do valor do IR, acaba no último dia útil de dezembro, após esse período, o contribuinte poderá doar somente metade do valor.
Cartilha do bem
Para ajudar a entender melhor esse processo, o CRCSP possui uma cartilha com o passo a passo da Destinação Solidária.
A cartilha foi elaborada pelas Comissões do CRCSP – Ambiental Social e de Governança (ASG), Mulher e Jovem e traz informações sobre como ocorre a destinação das doações aos Fundos, bem como o passo a passo para sua realização. O material também responde a dúvidas dos contribuintes, em relação à malha fina, aos benefícios fiscais da doação, entre outros, além de abordar o papel do profissional da contabilidade nesse processo, fundamental para assegurar que a doação seja feita da maneira correta, especialmente para quem quer fazê-la pela primeira vez.
O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração.