Regulamentado desde 1998, o serviço de Radiodifusão Comunitária se caracteriza como ofício de membros de uma comunidade para a própria comunidade. Através da Lei n° 9.612, estabeleceram-se os deveres do Ministério das Comunicações para com essas emissoras, bem como as contrapartidas das entidades autorizadas para sua execução. Na legislação, ainda, destaca-se que a abrangência das Rádios Comunitárias fica restrita ao alcance de 25 watts de potência em Frequência Modulada, o suficiente para atingir seu objetivo em prol de sua comunidade.
Não apenas em prol da comunidade como um todo, as rádios comunitárias prestam papel importante na formação do indivíduo e de sua atuação cidadã. Ainda, cumprem um papel importante nas comunidades onde atuam, divulgando o convívio social e eventos locais, além de noticiar os acontecimentos comunitários e que tenham utilidade para seu público, promovendo atividades educacionais e culturais para melhoria das condições de vida da população.
No mês de julho, no entanto, o Senado Federal aprovou um projeto de lei suplementar que descaracteriza as Rádios Comunitárias em seu principal aspecto: a abrangência. Ao expandir a frequência de forma deliberada, essas emissoras perdem sua função social e podem, ainda, serem vítimas de aproveitadores que, por se beneficiarem de maior atuação, poderão utilizá-las de forma ilegal, atuando comercialmente, utilizando-se dos privilégios concedidos às rádios comunitárias por méritos de sua fundamental atuação.
Ainda, desconsidera-se que as estações comunitárias precisam manter uma distância específica entre si para que suas transmissões não sejam prejudicadas. A avaliação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) sobre o tema, ratifica que aumentar essa distância reduzirá o número de rádios do segmento, causando um enorme prejuízo às comunidades, vilas e bairros para as quais prestam serviço.
As rádios comerciais que atuam hoje em amplitude modulada (AM) têm até o ano de 2020 para migrar à frequência modulada (FM). No entendimento do representante da Secretaria de Radiodifusão do MCTIC, Rodrigo Gebrim, o processo de migração das rádios, que já está em andamento, pode ser prejudicado pelo aumento da frequência das comunitárias, uma vez que a amplitude do alcance poderá inviabilizar outras concessões na mesma localidade. O aprimoramento da legislação que norteia a atuação das rádios comunitárias deve acontecer, mas de uma forma que valorize suas características fundamentais, sem prejudicar os demais veículos de radiodifusão.
As Rádios Comunitárias têm suma importância para a sociedade brasileira. Sua existência tem como finalidade proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer para pequenas comunidades, valorizando aquilo que o bairro tem de melhor e buscando soluções para problemas pontuais de moradores. Retirar das emissoras a sua principal característica é um ato de desconhecimento da essência deste segmento radiofônico e um desrespeito à diversidade dos meios de comunicação.
Guliver Augusto Leão – presidente da FENAERT