A regulamentação das profissões artísticas e as novas regulamentações que fortalecem os trabalhadores da cultura no país
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Os direitos trabalhistas no setor artístico oferecem uma série de garantias que visam assegurar condições dignas de trabalho para seus profissionais. Além dos direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses trabalhadores contam com normas específicas, que variam de acordo com o ramo criativo em que atuam e com direitos adicionais determinados por cada empregador.
A Lei 6.533/78 é uma regulamentação específica para o setor das artes e as profissões relacionadas. Ela tem como objetivo regular a atuação de profissionais que exerçam as funções de artista ou técnico no campo artístico.
De acordo com a Lei, é considerado artista “o profissional que cria, interpreta ou executa obras de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública”.
Já o técnico em espetáculos de diversões é definido como “o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente a elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções”.
É importante destacar que, para serem protegidos pela Lei 6.533/78, os profissionais precisam registrar sua profissão na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), formalizando sua área de atuação.
Já os profissionais autônomos e liberais nem sempre estão amparados pela legislação vigente no setor. Para garantir seus direitos, é fundamental emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), o que permite que o profissional atue com registro de CNPJ, assegurando maiores benefícios.
Quais são os direitos do setor
Após a inscrição prévia na DRT, os artistas e técnicos do setor das artes adquirem diversos direitos que complementam as condições de trabalho previstas na CLT. Conforme a Lei 6.533/78, os contratantes são obrigados a incluir no contrato de trabalho informações e cláusulas essenciais para a proteção desses profissionais.
Entre essas exigências, estão a qualificação das partes contratantes, o prazo de vigência do contrato, o título do programa, espetáculo ou produção, mesmo que provisório, incluindo a indicação do personagem a ser interpretado nos casos de contrato por tempo determinado. Também é necessário especificar a natureza da função profissional, com a definição das obrigações de cada parte, além do local onde o profissional irá atuar.
Além das obrigações legais, o contratante pode optar por incluir no contrato as condições da jornada de trabalho, detalhando horários e intervalos, a remuneração e sua forma de pagamento, a inclusão do nome do artista contratado nos créditos de apresentação e o dia de folga semanal. Também podem ser oferecidos outros benefícios, como vale-refeição e outros pagamentos adicionais com viagens e transporte, por exemplo.
Novos passos para os profissionais da área
É relevante ressaltar que, no primeiro semestre de 2024, foram sancionadas leis que fortalecem o setor cultural e os trabalhadores envolvidos no Brasil. O PL 3.724/2021 passou a reconhecer os blocos e as bandas de carnaval, abrangendo seus desfiles, músicas, práticas e tradições. Esse reconhecimento assegura a livre atividade desses grupos, além de incentivar e valorizar a preservação das tradições festivas do país e suas regiões.
Já a Lei n° 5009/2019 atua como uma importante aliada na valorização e proteção dos trabalhadores do setor cultural nas áreas de arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. Ao alterar aspectos da CLT, essa legislação busca garantir a segurança desses profissionais, levando em consideração a constante exposição a substâncias consideradas nocivas à saúde e que podem provocar diversas doenças.