Manchete : Caso chama atenção para responsabilização de médicos e gestores, além de riscos à saúde da população
Um homem foi preso em Cananéia (SP) após atuar como médico em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e cometer um erro grosseiro ao afirmar ter identificado a vesícula de uma paciente que não possui mais o órgão. Segundo a polícia, o suspeito teria realizado atendimentos a pedido de um professor, mediante pagamento, mesmo sem possuir habilitação profissional. O caso escancara falhas graves de fiscalização no sistema público de saúde e levanta questionamentos sobre responsabilidades civis, penais e administrativas envolvidas.
Para a advogada Samantha Takahashi, especialista em Direito Médico, a principal questão jurídica vai além da prisão do falso profissional. “A pergunta jurídica mais importante é como alguém sem habilitação consegue atuar dentro de uma UBS”, afirma, lembrando que, embora tenha havido a contratação formal de um médico, quem efetivamente compareceu para prestar os serviços foi um terceiro, sem registro, que portava carimbo e receituário do profissional contratado.
“Esse é um clássico caso de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, com o agravante de que o médico que foi efetivamente contratado pode também ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, perante o Conselho de Medicina, se de fato ficar comprovado o conluio entre ambos”, explica a especialista.
A advogada destaca ainda que a responsabilidade não se restringe ao falso médico ou ao profissional contratado. “Todo estabelecimento assistencial público precisa funcionar com uma diretoria técnica e uma diretoria clínica”, informa. Segundo ela, a Resolução CFM nº 2.147/2016 determina que o diretor técnico deve certificar a regular habilitação dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina, exigindo documentação formal e mantendo cópias no prontuário funcional do profissional.
Além disso, Samantha Takahashi ressalta que o diretor clínico também pode ser responsabilizado nesse caso. “O artigo 6º da mesma resolução dispõe que são deveres do diretor clínico supervisionar a efetiva realização do ato médico. O que significa dizer que, se alguém consegue entrar, atender, fazer ultrassom e laudar, houve uma falha de barreira que poderia ter sido prevenida”, afirma.
Por fim, a especialista faz um alerta tanto para médicos quanto para gestores públicos. “Na prática, muitos médicos assumem a função de diretor técnico ou clínico sem sequer conhecer minimamente a responsabilidade que essas funções carregam”, diz.
Para os pacientes, ela é categórica: “Fica muito claro que a instituição pública poderá ser responsabilizada civilmente caso esses atendimentos tenham gerado algum dano”, finaliza a advogada.
Fonte: Samantha Takahashi, especialista em Direito Médico
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