Dependendo da proposta, é preciso se atentar aos moldes de contratação
(crédito: South_agency / divulgação istock)
Como toda profissão artística, algumas formas de contratação para o trabalho de ator ainda podem ser um pouco confusas para quem presta determinados tipos de serviços nesta área. Assim, estar de olho nos direitos e nas formas de contratação é essencial tanto para a parte contratante quanto para o contratado.
Segundo a lei, é considerado artista aquele profissional que se torna capaz de criar, interpretar e executar obras de caráter e natureza cultural. Isso vale tanto para trabalhos que sejam aplicados por meio de comunicação de massa ou em locais destinados a espetáculos de entretenimento público. Ou seja, só é considerado ator quem tem uma DRT, comprovação de ator profissional perante a lei.
Como funcionam as formas de contratação?
Para que uma contratação seja formalizada, a lei pede um contrato de trabalho uniforme, conforme os regulamentos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Neste contrato, algumas especificações são necessárias.
Entre elas, identificação dos contratantes; duração do contrato; descrição da função profissional e suas responsabilidades; título provisório ou definitivo do programa, espetáculo ou produção, incluindo o personagem, no caso de contrato temporário; locais de atuação.
Inclusive, outros tópicos também devem ser apresentados e explicados. Pode-se citar: opções adicionais; horário de trabalho detalhado, incluindo intervalos para descanso; salário e forma de pagamento; cláusula sobre a inclusão do nome do contratado em créditos, cartazes, materiais impressos e programas; dia de descanso semanal; acordo sobre viagens e deslocamentos; período para trabalhos adicionais, realizados após a execução principal do contrato; e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Existem contratos de trabalho por tempo indeterminado. Nestes, devem existir cláusulas de eventuais pagamentos adicionais. Para contratos de exclusividade, muito comuns em streamings, desde que o trabalho à parte não cause nenhum tipo de prejuízo, não há nenhum tipo de impedimento para cumprir.
Em caso de contratos de prestação de serviços pontuais, o prazo não pode ultrapassar sete dias consecutivos. Vale destacar que, em caso de PJ, o ator deve se atentar à possível necessidade de pagar alguns tributos, como IRPJ e EFD Contribuições.
Por fim, também vale a pena para os atores notarem e entenderem se terão que cumprir funções extras, principalmente no contrato como CLT. Caso a resposta seja positiva, é obrigatório oferecer um adicional mínimo de 40% na remuneração.
É preciso se atentar também à falsa noção de como a contratação por MEI funciona para artistas. Neste contexto, a única maneira de o artista se formalizar é obtendo o registro profissional em sua carteira de trabalho ou pessoalmente.
Caso o artista atue profissionalmente sem esse registro, os fiscais do Ministério do Trabalho podem impedi-lo de continuar trabalhando a qualquer momento, independentemente de ele possuir MEI ou não. A configuração das profissões no cadastro profissional não costuma englobar artistas neste molde de contratação.