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Lei Paulo Gustavo publica resultado do Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais da Cidade de São Paulo

A destinação dos recursos inicia a partir de setembro.

 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, oficializa a publicação da homologação parcial da análise documental para o Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais, iniciativas estas vinculadas à Lei Paulo Gustavo (LPG), normativo federal de auxílio emergencial destinado ao setor cultural brasileiro, criado para mitigar os impactos socioeconômicos e sociais causados pela pandemia da COVID-19. Publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da cidade, a lista inclui tanto os proponentes habilitados para o recebimento do prêmio quanto os indeferidos e os inabilitados, junto com as respectivas justificativas da avaliação. Os recursos serão destinados aos deferidos em parcela única já a partir de setembro, bem como o envio de documentações pendentes dos indeferidos e o envio do recurso aos inabilitados. Foram ao todo 195 habilitados, com o repasse de R$7,1 milhões em premiação.

 

Os deferidos entendem-se como proponentes que enviaram todas as documentações sem nenhuma incongruência, portanto já aptos para a próxima etapa de contratação/recebimento da premiação. Os selecionados devem preencher, assinar e devolver a FACC. Acesse o link do formulário no Google.

 

Enquanto os indeferidos parciais ou totais foram vistos pela conferência como proponentes com algum tipo de pendência das documentações exigidas no item 10 do edital . Para tanto, os projetos encaixados nesta categoria terão que apresentar os documentos faltantes entre os dias 2 e 6 de setembro para a continuação do deferimento. Acesse o link do formulário no Google. Para os proponentes inscritos para os módulos II, III e IV, acesse este link do formulário.

 

Os proponentes inabilitados foram analisados por não atendimento das condições de participação e dos impedimentos de inscrição previstos no edital. Tais representantes podem recorrer à decisão a partir do dia 2 de setembro até o dia 4 de setembro. Acesse o link do formulário no Google.

 

O presente edital está dividido em cinco módulos de atuação: Pontos de Cultura (Módulo I, com 12 habilitados), Agentes Culturais (Módulo II, contendo 65 habilitados), Trabalhadores da Cultura (3ª módulo, com 60 habilitados), Mestres Culturais (cujo Módulo IV têm 51 habilitados) e Espaços Culturais Independentes (sendo o 5º módulo de atuação do Edital, com 7 habilitados). O edital de Cultura Viva e Espaços Culturais inserido dentro da Lei Paulo Gustavo tem prazo de execução dos recursos até 31 de dezembro de 2024.

 

Cabe ressaltar que esta parcialidade da homologação do Edital Cultura Viva e Espaços Culturais da LPG foi pensada para agilizar e prosseguir com as ações previstas pela política pública, com os projetos deferidos em condições de receber a premiação e garantindo a aplicação do recurso de forma eficiente e proponentes que ainda possuem prazo para adequação da documentação continuarão a ser avaliados com o rigor necessário. Ao mesmo tempo, mantém também o compromisso com a transparência e a equidade no processo de fomento, minimizando o impacto dos atrasos ocorridos e assegurando que todos os projetos sejam devidamente avaliados.

 

Edital de Pontos e Pontões de Cultura, da Lei Aldir Blanc, abre ao público

 

A Secretaria Municipal de Cultura torna público o Edital para o desenvolvimento da “Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O edital é realizado com recursos repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regido pelo disposto na Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022. O Edital investirá R$24,3 milhões para a premiação de 510 entidades e coletivos divididos entre categorias.

 

A premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura é o objetivo central da política, reconhecendo sua contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas – mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste fomento.

 

O prêmio para entidades com constituição jurídica será de R$60 mil e para coletivos e bibliotecas será de R$30 mil, de acordo com a Instrução Normativa nº 12/2024 do Ministério da Cultura, com pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 27/08/2024 a 24/09/2024 através do link Link. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.


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